Estão abertas, até ao dia 30 de outubro de 2020, as inscrições para os exames a nível de escola, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, relativos à modalidade especial de conclusão do nível secundário de educação e respetiva certificação por parte de adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos em planos de estudo extintos.
1 - De acordo com informação da Direção Regional da Educação, de 23 de julho, no processo de inscrições nos exames nacionais e provas de equivalência à frequência da 2.ª fase, o qual decorre de 4 a 11 de agosto, os alunos deverão preencher o boletim de inscrição, em papel, modelo 0134 da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, presencialmente, na Sede da Unidade Orgânica.
Como é do conhecimento público as pautas com os resultados da 1.ª fase dos exames nacionais serão afixadas na 2ª feira, dia 3 de agosto. De acordo com a Norma 02/JNE/2020 relembram-se os procedimentos relativos ao processo de reapreciação e reclamação das provas e exames realizados no corrente ano letivo, a saber:
A - FASES DO PROCESSO
1. No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
B - PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
1 - O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, abaixo disponibilizado, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
2 - O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
3 - Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a reapreciação das provas e exames, devem fazê-lo através da escola de matrícula do seu educando.
C - REALIZAÇÃO DA CONSULTA
1 - No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, a escola faculta aos alunos as cópias da prova realizada, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.
2 - A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.
D - FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
1 - Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis abaixo e em https://www.dge.mec.pt/modelos, , sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.
2 - O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado em C - 1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
3 - A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
4 - O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
5 - Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
6 - Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
Dando cumprimento à alínea b) do ponto 7 do artigo 23.º do Despacho Normativo n.º3-A/2020, e porque há constrangimentos à consulta presencial, divulgam-se as Informações-Prova das Provas de Equivalência à Frequência 2019/2020.
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